Texto Original



DECRETO Nº 49.465, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Introduz modificações no Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o limite de faturamento anual das empresas consideradas de médio porte, definido nos termos do Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - relativamente a empresas de médio porte, a partir de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões e oitocentos mil reais e um centavo) até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.