DECRETO Nº 50.013,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº
638/2020-GABR/UPE, de 19 de novembro de 2020, e o Ofício nº 666/2020-GABR/UPE,
de 1º de dezembro de 2020, que versam sobre pedido de autorização por parte da
Universidade de Pernambuco – UPE para a realização de processo de Seleção
Pública Simplificada, a fim de contratar temporariamente 163 (cento e sessenta
e três) Professores Auxiliares;
CONSIDERANDO
o Ofício nº 01891.000.142/2020-0012, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania da Capital, do Ministério Público de Pernambuco, referente ao
Inquérito Civil nº 01891.000.142/2020, que recomenda a deflagração de Seleção
Pública Simplificada para contratação temporária de professores para lecionar
na UPE;
CONSIDERANDO que, em 26 de novembro de
2020, foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
de Pernambuco o calendário acadêmico de retorno às atividades de ensino da
graduação referentes ao ano letivo de 2020, iniciando no dia 8 de fevereiro de
2021, tanto para as turmas que sofreram a paralisação quanto para os
ingressantes do ano de 2020;
CONSIDERANDO que a dinâmica da pandemia
alterou o quadro de professores por diversos motivos, tais como: aposentadorias,
afastamento por comorbidades, aumento da necessidade de professores para as
atividades práticas e estágios, em especial nos cursos de saúde (devido à
necessidade de redimensionamento das turmas);
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE
através Resolução nº 53, de 11 de dezembro de 2020, homologada pelo Ato nº
3.016, de 22 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 163 (cento e sessenta e três)
Professores Auxiliares para, no âmbito da Universidade de Pernambuco, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO