DECRETO Nº 50.077, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
(Revogado pelo art.14 do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia
no âmbito do Estado de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos
setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
gradual de atividades sociais e econômicas;
CONSIDERANDO
a necessidade de se intensificar ações voltadas a conter a curva de
contaminação da Covid-19 e de promover adequações em algumas das medidas
temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto
nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
11. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º
No período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, fica suspensa a
realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais de que tratam os
§§4º e 5º-C.” (AC)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO