DECRETO Nº 50.187, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2021.
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 18-A,
com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A partir de 1º de março de 2021, fica
permitida a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino
Fundamental e da Educação Infantil das
instituições de ensino públicas, situadas no Estado de Pernambuco, observados
os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as
demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.
(AC)
Parágrafo único. Incluem-se, na autorização prevista no caput,
as aulas e atividades da Educação de Jovens e Adultos.” (AC)
Art. 2º º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO