DECRETO
Nº 50.323, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 50.433/21)
Altera o Anexo II
do Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021,
que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde
(GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relativas às medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso
XIX do Anexo II do Decreto nº 50.308, de 23 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIX
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população.” (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO