DECRETO Nº 50.377, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
(Revogado pelo art.14 do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021)
(Vide art.12 do Decreto 50.433/21 –
Revoga o Decreto 50.346/21)
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021,
que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas,
por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“XXI
- call center e processamento de dados ligados a serviços essenciais;
(NR)
..........................................................................................................................
XXVI
- rede de loterias da Caixa Econômica Federal.” (AC)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI