Texto Anotado



DECRETO Nº 50.744, DE 21 DE MAIO DE 2021.

 

(Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 50.846, de 11 de junho de 2021.)

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, que mantém medidas restritivas às atividades sociais e econômicas, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades, a partir de 26 de abril de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

 

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 6º

..........................................................................................................................

 

XXVII - atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.