DECRETO Nº 50.744, DE 21 DE MAIO DE 2021.
(Revogado
pelo art. 35 do Decreto nº 50.846,
de 11 de junho de 2021.)
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 50.561, de 23 de abril de
2021, que mantém medidas restritivas às atividades sociais e econômicas, em
face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades, a partir
de 26 de abril de 2021.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS
E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 6º
..........................................................................................................................
XXVII
- atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de
concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que
serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da
respectiva Secretaria.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO