DECRETO Nº 50.770, DE 28 DE MAIO DE 2021.
(Revogado
pelo art. 35 do Decreto nº 50.846,
de 11 de junho de 2021.)
Altera o Anexo II
do Decreto nº 50.752, de 24 de
maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a
atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II
do Decreto nº 50.752, de 24 de
maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO
II
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A
FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 6 DE JUNHO DE 2021
..........................................................................................................................
XLIII
- serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos
adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO