DECRETO Nº 51.197, DE 23 DE AGOSTO DE
2021.
Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no
Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
5º-A. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da
Administração Pública Estadual deferir aos servidores públicos com mais de 60
(sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem parcela
da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas
atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva
chefia do órgão ou entidade, com exceção das áreas de saúde, defesa social e
serviços de abastecimento de água.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)