Texto Original



DECRETO Nº 52.214, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 52.145, de 11 de janeiro de 2022, que estabeleceu a data do dia 31 de janeiro como termo final para a preservação de medidas restritivas de acesso ao público a estabelecimentos privados e a eventos;

 

CONSIDERANDO a ampliação de casos de contaminação pela variante Ômicron, que vem impactando a saúde da população, sobretudo com a majoração na ocorrência de casos leves de Covid 19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar ampliação da cobertura vacinal da população pernambucana;

 

CONSIDERANDO ser de conveniência a prorrogação das medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger a população presente em locais de potencial contaminação;

 

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, até que se chegue a um quantitativo mais expressivo da população do Estado com a imunização completa para a Covid-19 e a uma redução no índice de contaminação da população de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º…..........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º No período compreendido entre os dias 14 de janeiro de 2022 e 15 de fevereiro de 2022, o acesso ao público a cinemas, teatros, museus, restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em shopping centers, em centros comerciais e em feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, na forma prevista em portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.