DECRETO Nº 52.987, DE 9 DE JUNHO DE
2022.
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a
Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º..............................................................................................................
§ 1º
A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade. (NR)
..........................................................................................................................
§
3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em
número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II,
escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, para período de 3 (três) anos de mandato,
prorrogável por mais um 1 (um) ano, mediante decisão da maioria qualificada de
dois terços do colegiado. (NR)
§
4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5º O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade designará servidor
integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo da
Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)
Art.
6º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a AMUPE prestarão
assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS
MÉLO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO