Texto Original



DECRETO Nº 52.987, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

 

Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para período de 3 (três) anos de mandato, prorrogável por mais um 1 (um) ano, mediante decisão da maioria qualificada de dois terços do colegiado.  (NR)

 

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade designará servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)

 

Art. 6º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a AMUPE prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

INAMARA SANTOS MÉLO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.