DECRETO Nº 53.355, DE 15 DE AGOSTO DE
2022.
Regulamenta o
art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011,
para determinar a recomposição do valor da bolsa de intercâmbio do Projeto
GANHE O MUNDO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 20111;
CONSIDERANDO
a necessidade de recompor o valor da bolsa de intercâmbio de que trata o art.
6º da referida Lei nº 14.512, de 2011, com a
finalidade manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no
país destino do aluno selecionado para participar do Projeto GANHE O MUNDO,
DECRETA:
Art. 1º O valor mensal da
bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados para participar
do Projeto GANHE O MUNDO, de que trata a Lei nº 14.512,
de 7 de dezembro de 2011, fica fixado em R$
1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
Art. 2º As despesas com a execução do
presente Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 39.889, de 8 de outubro de 2013, e o Decreto nº 38.926, de 7 de dezembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO