Texto Anotado



DECRETO Nº 54.424, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

 

(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 56.141, de 09 de fevereiro de 2024.)

 

Aloca e denomina na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas e vinculada os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas e vinculada os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na forma dos Anexos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Quantidade

Secretário de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas

DAS

01

Secretário Executivo de Gestão

DAS-1

01

Secretário Executivo de Assistência

DAS-1

01

Secretário Executivo de Promoção da Equidade Social

DAS-1

01

Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas

DAS-1

01

Secretário Executivo de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência

DAS-1

01

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos para o Desenvolvimento Social

DAS-1

01

Secretário Executivo de Criança e Juventude

DAS-1

01

Gerente Geral Jurídico

DAS-2

01

Gerente Geral de Pesquisa e Monitoramento

DAS-2

01

Gerente Geral de Promoção da Equidade Social

DAS-2

01

Gerente Geral de Proteção Social

DAS-2

01

Gerente Geral do Sistema Socioeducativo

DAS-2

01

Gerente Geral de Prevenção às Drogas

DAS-2

01

Gerente Geral de Prevenção Social ao Crime e à Violência

DAS-2

01

Gerente Geral de Política para Criança e Juventude

DAS-2

01

Superintendente de Gestão do SUAS

DAS-3

01

Superintendente de Relacionamento Interno e com a Imprensa

DAS-3

01

Superintendente de Engenharia e Manutenção

DAS-3

01

Superintendente Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência

DAS-3

01

Superintendente de Políticas para a Juventude

DAS-3

01

Superintendente de Políticas para a Infância

DAS-3

01

Superintendente de Gestão da Política de Prevenção ao Crime e à Violência

DAS-3

01

Superintendente de Gestão da Política de Prevenção às Drogas

DAS-3

01

Gerente de Relacionamento Interno e com a Imprensa

DAS-4

01

Gerente de Orçamento

DAS-4

01

Gerente Financeiro

DAS-4

01

Gerente Administrativo

DAS-4

01

Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional

DAS-4

01

Gerente de Gestão da Informação do SUAS

DAS-4

01

Gerente de Gestão do Trabalho e Educação Permanente

DAS-4

01

Gerente de Proteção Social Básica

DAS-4

01

Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade

DAS-4

01

Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

DAS-4

01

Gerente de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

DAS-4

01

Gerente de Compras, Licitações e Contratos

DAS-4

01

Gestor de Articulação

DAS-5

01

Gestor de Engenharia e Manutenção

DAS-5

01

Gestor de Apoio à Pessoa com Deficiência

DAS-5

01

Gestor de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

DAS-5

01

Gestor da Política LGBTQIA+

DAS-5

01

Gestor da Promoção da Igualdade Racial

DAS-5

01

Gestor de Gestão da Política para Juventude

DAS-5

01

Gestor do Sistema Socioeducativo

DAS-5

01

Gestor de Gestão da Infância

DAS-5

01

Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional

DAS-5

01

Gestor de Articulação da Política de Prevenção às Drogas

DAS-5

01

Gestor de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência

DAS-5

01

Gestor de Orçamento

DAS-5

01

Gestor Financeiro

DAS-5

01

Gestor de Gestão às Pessoas

DAS-5

01

Gestor de Folha de Pagamento e Cadastro

DAS-5

01

Gestor de Compras, Licitações e Contratos

DAS-5

01

Gestor Administrativo

DAS-5

01

Gestor Técnico do Gabinete

DAS-5

01

Gestor Técnico

DAS-5

01

Coordenador

CAA-1

10

Ouvidor

CAA-2

01

Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social

FDA-3

01

Gestor de Gestão da Política para a Primeira Infância

FDA-3

01

Assessor

FDA-4

17

Assistente Técnico

CAA-3

36

Auxiliar Técnico

CAA-4

06

Auxiliar Administrativo

CAA-5

17

Chefe de Gabinete

FDA

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

FDA

01

Gerente Geral de Articulação

FDA

01

Gerente Geral de Orçamento e Finanças

FDA

01

Gerente Geral de Administração

FDA

01

Gerente Geral de Informações Estratégicas

FDA

01

Gerente Geral de Projetos Estratégicos

FDA

01

Superintendente de Relações Institucionais

FDA-1

01

Superintendente Jurídico do Contencioso

FDA-1

01

Superintendente Jurídico de Licitações e Contratos

FDA-1

01

Superintendente Jurídico de Pessoal

FDA-1

01

Superintendente de Controle Interno

FDA-1

01

Superintendente de Promoção da Equidade Social

FDA-1

01

Superintendente de Articulação da Política de Prevenção às Drogas

FDA-1

01

Superintendente de Articulação da Política de Prevenção ao Crime e à Violência

FDA-1

01

Superintendente de Pessoal

FDA-1

01

Superintendente de Inteligência de Dados

FDA-1

01

Superintendente de Estruturação de Projetos

FDA-1

01

Gerente de Gestão de Pessoas

FDA-2

01

Gerente de Gestão de Dados

FDA-2

01

Gerente de Gestão de Projetos e Programas

FDA-2

01

Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro

FDA-2

01

Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social

FDA-3

01

Assessor

FDA-4

17

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

36

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

87

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

27

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Quantidade

Diretor Presidente

DAS-1

01

Superintendente de Administração e Finanças

DAS-3

01

Superintendente do Trabalho e Educação

DAS-3

01

Superintendente de Planejamento e Orçamento

DAS-3

01

Superintendente de Política de Atendimento

DAS-3

01

Gerente de CASE

DAS-4

03

Gerente Jurídico

DAS-4

01

Gerente Financeiro

DAS-4

01

Gestor de CASE

DAS-5

08

Gestor de Segurança

DAS-5

01

Gestor da Central de Vagas

DAS-5

01

Gestor de CENIP

DAS-5

02

Gestor do Parque Profissionalizante Prof. Paulo Freire

DAS-5

01

Coordenador de Inteligência

CAA-1

01

Coordenador de Atendimento Inicial de Recife

CAA-1

01

Coordenador de CENIP

CAA-1

02

Coordenador de CASEM

CAA-1

08

Assessor Técnico da Presidência

CAA-2

01

Assessor Técnico de Comunicação

CAA-2

01

Assessor Técnico de Administração

CAA-2

01

Assessor Técnico de Folha de Pagamento

CAA-2

01

Assessor Técnico de Logística

CAA-2

01

Assessor Técnico de Engenharia e Infraestrutura

CAA-2

01

Apoio Técnico Administrativo da Presidência

CAA-3

01

Assessor Especial de Controle Interno

FDA-1

01

Corregedor

FDA-2

01

Assessor Técnico de Política de Atendimento Socioeducativo

FDA-4

02

Assessor Técnico de Gestão de Pessoas

FDA-4

01

Assessor Técnico de Monitoramento

FDA-4

01

Assessor Técnico de Projetos e Orçamento

FDA-4

01

Assessor Técnico de Tecnologia da Informação

FDA-4

01

Assessor Técnico de CASEM

FDA-4

01

Assessor Técnico de CASE

FDA-4

01

Assessor Técnico de CENIP

FDA-4

01

Ouvidor

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

104

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

35

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

03

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.