DECRETO Nº 54.428, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2023.
Altera
o art. 4º do Decreto nº
54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, as providências que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, por fim, os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto
nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
4º Fica vedado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o deferimento do gozo
de licenças-prêmio, bem como adiado, pelo mesmo prazo, o início daquelas cujo
gozo foi objeto de deferimento antes do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023 e
que estava para ser iniciado a partir de janeiro do corrente ano. (NR)
Parágrafo
único. A vedação e o adiamento constantes do caput não se aplicam aos
servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, assim como para
aqueles que os completarão durante ou ao término do gozo licença requerida.
(AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA