Texto Original



DECRETO Nº 54.428, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera o art. 4º do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º Fica vedado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o deferimento do gozo de licenças-prêmio, bem como adiado, pelo mesmo prazo, o início daquelas cujo gozo foi objeto de deferimento antes do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023 e que estava para ser iniciado a partir de janeiro do corrente ano. (NR)

 

Parágrafo único. A vedação e o adiamento constantes do caput não se aplicam aos servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, assim como para aqueles que os completarão durante ou ao término do gozo licença requerida. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.