DECRETO Nº 54.432, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 54.201, de 23 de dezembro de 2022, que
estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da
fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados,
referentes ao ano de 2023.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 54.201,
de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre valores, prazos de recolhimento
e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA
para veículos usados, referentes ao ano de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto
nº 54.201, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
1º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Na hipótese de alienação do veículo e correspondente registro da
transferência antes do vencimento das cotas referidas no caput, a
responsabilidade pelo recolhimento das cotas vincendas é do adquirente,
observados os prazos previstos no Anexo 1. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
3º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- na hipótese de isenção: (NR)
a)
28 de fevereiro de 2023, quando se tratar de veículo de propriedade de pessoa
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja
posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento
mercantil - leasing; ou (AC)
b)
o vencimento da correspondente cota única, nas demais hipóteses. (AC)
.................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º e
o inciso II do § 4º, todos do art. 2º do Decreto nº
32.597, de 4 de novembro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA