Texto Original



DECRETO Nº 55.068, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre o § 1º do art. 4º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional, de empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de pessoal, devem apresentar mensalmente relatório contendo sua estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, com a finalidade de:

 

I - exercer o controle sobre os quantitativos máximos de ocupação dos cargos em comissão e funções gratificadas;

 

II - coordenar as ações com vistas à atualização, parametrização e melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados de pessoal e estruturas da administração pública estadual;

 

III - desenvolver, implantar, operacionalizar e modernizar o sistema informatizado de gestão de pessoal do Estado;

 

IV - acompanhar a evolução dos indicadores organizacionais no âmbito do Estado, avaliando os resultados e efeitos das políticas de pessoal;

 

V - agilizar e tornar mais confiáveis as informações sobre estruturas, proporcionando ao gestor melhor acompanhamento das políticas e diretrizes definidas;

 

VI - recuperar em tempo real o histórico das estruturas organizacionais do Estado;

 

VII - subsidiar a tomada de decisão pela gestão sobre as matérias relacionadas ao quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e estruturas organizacionais; e

 

VIII - proporcionar maior transparência para a sociedade.

 

Art. 2º O relatório de que trata o art. 1º deverá ser apresentado à Câmara de Política de Pessoal, integrante do Núcleo de Gestão da Secretaria de Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo ser referente ao mês anterior.

 

Art. 3º A Secretaria de Administração editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, em especial para:

 

I - estabelecer o formato do documento modelo de relatório a ser elaborado pelos órgãos e entidades;

 

II - comunicar o canal para recebimento dos dados;

 

III - conceituar os campos pertencentes ao relatório, de acordo com o sistema informatizado de Gestão de Pessoal do Estado;

 

IV - dirimir eventuais dúvidas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.