DECRETO Nº 55.068, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o §
1º do art. 4º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de
2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Todos os órgãos e entidades da
administração direta, autárquica, fundacional, de empresas públicas e
sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro
estadual para pagar despesas de pessoal, devem apresentar mensalmente relatório
contendo sua estrutura de cargos
em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos
ocupantes, nos termos do §1º do art. 4º da Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, com a finalidade de:
I - exercer o controle sobre os
quantitativos máximos de ocupação dos cargos em comissão e funções
gratificadas;
II - coordenar as ações com vistas à
atualização, parametrização e melhoria da qualidade e da fidedignidade dos
dados de pessoal e estruturas da administração pública estadual;
III - desenvolver, implantar,
operacionalizar e modernizar o sistema informatizado de gestão de pessoal do
Estado;
IV - acompanhar a evolução dos indicadores
organizacionais no âmbito do Estado, avaliando os resultados e efeitos das
políticas de pessoal;
V - agilizar e tornar mais confiáveis as
informações sobre estruturas, proporcionando ao gestor melhor acompanhamento
das políticas e diretrizes definidas;
VI - recuperar em tempo real o histórico
das estruturas organizacionais do Estado;
VII - subsidiar a tomada de decisão pela
gestão sobre as matérias relacionadas ao quadro de cargos em comissão, funções
gratificadas e estruturas organizacionais; e
VIII - proporcionar maior transparência
para a sociedade.
Art. 2º O relatório de que trata o art. 1º
deverá ser apresentado à Câmara de Política de Pessoal, integrante do Núcleo de
Gestão da Secretaria de Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo
ser referente ao mês anterior.
Art. 3º A Secretaria de Administração editará
os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, em especial para:
I - estabelecer o formato do documento
modelo de relatório a ser elaborado pelos órgãos e entidades;
II - comunicar o canal para recebimento
dos dados;
III - conceituar os campos pertencentes ao
relatório, de acordo com o sistema informatizado de Gestão de Pessoal do Estado;
IV - dirimir eventuais dúvidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA