DECRETO Nº 56.642, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Regulamenta
o Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco – COPEN-PE, de que trata o
art. 14 da Lei nº 15.755,
de 4 de abril de 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no inciso IV do art. 61 da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de
1984, que dispõe sobre o Conselho Penitenciário como órgão da execução penal;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 14 da Lei
n° 15.755, de 4 abril de 2016, que prevê a regulamentação do Conselho
Penitenciário como órgão consultivo e fiscalizador da execução penal,
CONSIDERANDO, por
fim, a autorização Ad Referendum nº 041/2024, de 8 de maio de 2024, da Câmara
de Política de Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art.
1º O Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco - COPEN-PE, órgão
consultivo e fiscalizador da execução da pena, auxiliar da administração da
justiça, tem suas atribuições previstas no art. 70 da Lei Federal nº 7.210, de
11 de julho de 1984.
Art.
2º O COPEN-PE é composto por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros
suplentes, todos nomeados pela Governadora do Estado, sendo:
I
- 5 (cinco) membros titulares, e respectivos suplentes, dentre professores e
profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e
ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade;
II
- 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pelo Ministério
Público de Pernambuco;
III
- 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pelo Ministério
Público Federal;
IV
- 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pela Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco; e
V
- 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pela Defensoria
Pública da União.
Parágrafo
único. O mandato dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, podendo haver
reconduções.
Art.
3º Pela efetiva participação em sessão deliberativa, sessão solene de
livramento condicional, inspeção às unidades penitenciárias e reuniões em
atividade de representação do COPEN-PE, o Conselheiro receberá o valor
correspondente à Função Gratificada de Apoio - 2, símbolo FGA - 2, por sessão,
inspeção ou reunião, observando-se o limite máximo de 8 (oito) por mês.
Parágrafo
único. O Presidente do Conselho Penitenciário, quando em atividade, receberá em
acréscimo, pelas tarefas executivas, 30 % (trinta por cento) sobre o valor real
a que fizer jus em cada mês.
Art.
4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para aprovação do Regimento
Interno pelo Plenário do COPEN-PE.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revoga-se o Decreto nº
16.093, de 9 de setembro de 1992.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA