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DECRETO Nº 56.642, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco – COPEN-PE, de que trata o art. 14 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 61 da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre o Conselho Penitenciário como órgão da execução penal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei n° 15.755, de 4 abril de 2016, que prevê a regulamentação do Conselho Penitenciário como órgão consultivo e fiscalizador da execução penal,

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização Ad Referendum nº 041/2024, de 8 de maio de 2024, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco - COPEN-PE, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, auxiliar da administração da justiça, tem suas atribuições previstas no art. 70 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

 

Art. 2º O COPEN-PE é composto por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, todos nomeados pela Governadora do Estado, sendo:

 

I - 5 (cinco) membros titulares, e respectivos suplentes, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade;

 

II - 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pelo Ministério Público de Pernambuco;

 

III - 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pelo Ministério Público Federal;

 

IV - 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; e

 

V - 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados pela Defensoria Pública da União.

 

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, podendo haver reconduções.

 

Art. 3º Pela efetiva participação em sessão deliberativa, sessão solene de livramento condicional, inspeção às unidades penitenciárias e reuniões em atividade de representação do COPEN-PE, o Conselheiro receberá o valor correspondente à Função Gratificada de Apoio - 2, símbolo FGA - 2, por sessão, inspeção ou reunião, observando-se o limite máximo de 8 (oito) por mês.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Penitenciário, quando em atividade, receberá em acréscimo, pelas tarefas executivas, 30 % (trinta por cento) sobre o valor real a que fizer jus em cada mês.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para aprovação do Regimento Interno pelo Plenário do COPEN-PE.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 16.093, de 9 de setembro de 1992.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.