Texto Original



DECRETO Nº 56.646, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 44.592, de 13 de junho de 2017, que regulamenta no Estado de Pernambuco as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.592, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Criança e da Juventude; (NR)

 

II - 2 (dois) representantes do Gabinete da Governadora; (NR)

 

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Projetos Estratégicos; (NR)

 

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

..........................................................................................................................

 

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)

 

VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)

 

VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)

..........................................................................................................................

 

X - 2 (dois) representantes da Secretaria de Cultura; e (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância a que se refere o caput será coordenado pelo representante da Secretaria da Criança e da Juventude, por meio da Secretaria Executiva de Políticas para a Criança e Juventude. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ISMÊNIO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

LUCIANO FLÁVIO DA SILVA LEONIDIO

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

DANIEL PIRES COELHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.