DECRETO Nº 56.646, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 44.592, de 13 de
junho de 2017, que regulamenta no Estado de Pernambuco as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de
2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.592, de 13 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
7º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
...................................................................................................................
I -
2 (dois) representantes da Secretaria da Criança e da Juventude; (NR)
II -
2 (dois) representantes do Gabinete da Governadora; (NR)
III
- 2 (dois) representantes da Secretaria de Projetos Estratégicos; (NR)
IV -
2 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
..........................................................................................................................
VI -
2 (dois) representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção
a Violência; (NR)
VII
- 2 (dois) representantes da Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)
VIII
- 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional; (NR)
..........................................................................................................................
X -
2 (dois) representantes da Secretaria de Cultura; e (NR)
..........................................................................................................................
§ 3º
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância a que se
refere o caput será coordenado pelo representante da Secretaria da
Criança e da Juventude, por meio da Secretaria Executiva de Políticas para a
Criança e Juventude. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ISMÊNIO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RODRIGO RIBEIRO DE
QUEIROZ
LUCIANO FLÁVIO DA
SILVA LEONIDIO
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
DANIEL PIRES
COELHO
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
MARIA CLAUDIA
DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA