Texto Original



DECRETO Nº 57.043, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 56.515, de 25 de abril de 2024, que regulamenta os arts. 27, 31, 32, 33, 35, 36, 42, 47, 51 e 52 da Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 51 e 52 da Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos destinados a garantir a execução efetiva de obrigações de diversos empreendedores, objetivando ganho de escala e de eficiência na proteção do meio ambiente e na gestão e aplicação dos recursos da compensação ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 56.515, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 17-A. Para viabilizar a modalidade de execução indireta a que se refere o inciso III do art. 17, e de modo a garantir a execução efetiva da compensação ambiental objetivando ganho de escala e eficiência na proteção do meio ambiente, a CPRH poderá celebrar termos de parcerias com entidade classificada do terceiro setor para, sob sua demanda e controle, em observância ao disposto nos arts. 47 e 51 da Lei 13.787, de 2009, realizar, dentre outras ações: (AC)

 

I - elaboração de termos de referência, editais e projetos voltados à execução dos Planos de Aplicação e Operativo Anual de que tratam os incisos IX e X do art. 2º; (AC)

 

II - prestação de apoio técnico na seleção de projetos a serem contratados, bem como no acompanhamento da sua execução; e (AC)

 

III - realização de estudos e elaboração de propostas de plano de manejo para Unidades de Conservação. (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.