DECRETO Nº 57.043, DE 1º DE AGOSTO DE
2024.
Altera o Decreto nº 56.515, de 25 de
abril de 2024, que regulamenta os arts. 27, 31, 32, 33, 35, 36, 42, 47, 51
e 52 da Lei nº 13.787, de
8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 47, 51 e 52 da Lei nº 13.787, de 8 de junho
de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da
Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de instituir mecanismos destinados a garantir a execução efetiva
de obrigações de diversos empreendedores, objetivando ganho de escala e de
eficiência na proteção do meio ambiente e na gestão e aplicação dos recursos da
compensação ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 56.515, de 25 de
abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
17-A. Para viabilizar a modalidade de execução indireta a que se refere o
inciso III do art. 17, e de modo a garantir a execução efetiva da compensação
ambiental objetivando ganho de escala e eficiência na proteção do meio
ambiente, a CPRH poderá celebrar termos de parcerias com entidade classificada
do terceiro setor para, sob sua demanda e controle, em observância ao disposto
nos arts. 47 e 51 da Lei
13.787, de 2009, realizar, dentre outras ações: (AC)
I -
elaboração de termos de referência, editais e projetos voltados à execução dos
Planos de Aplicação e Operativo Anual de que tratam os incisos IX e X do art.
2º; (AC)
II -
prestação de apoio técnico na seleção de projetos a serem contratados, bem como
no acompanhamento da sua execução; e (AC)
III
- realização de estudos e elaboração de propostas de plano de manejo para
Unidades de Conservação. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA