DECRETO Nº 57.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 45.821, de 5 de
abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação do Decreto nº 45.821, de 5 de
abril de 2018, ao preconizado na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO,
ainda, a importância da inclusão de novos membros na composição da Comissão
Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como a inserção
de dispositivos que garantam o diálogo com o Decreto Federal nº 11.704, de 14
de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.821, de 5 de
abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º .............................................................................................................
I -
......................................................................................................................
a)
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)
b)
Secretaria da Criança e da Juventude; (NR)
c)
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)
d)
Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
..........................................................................................................................
f)
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (NR)
..........................................................................................................................
h)
Secretaria da Mulher; (NR)
i)
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (AC)
j)
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; (AC)
k)
Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento; (AC)
l)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e (AC)
m)
Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais. (AC)
..........................................................................................................................
III
- representantes, titulares e suplentes, de organizações da sociedade civil,
sem fins lucrativos, que tenham capilaridade estadual, que representem
segmentos diversos da sociedade e cuja atuação esteja diretamente relacionada
com os objetivos de desenvolvimento sustentável. (NR)
§ 1º
A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Fernando de Noronha, e a sua coordenação ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional, a fim de garantir que os objetivos de desenvolvimento sustentável
estejam integrados nas políticas públicas estaduais. (NR)
..........................................................................................................................
§ 3º
Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em
número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II,
escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Meio
Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, para período de 3 (três) anos
de mandato, prorrogável por mais um 1 (um) ano, mediante decisão da maioria
qualificada de dois terços do colegiado. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º
...............................................................................................................
§ 1º
O quórum de reunião é de maioria simples. (AC)
§ 2º
As reuniões da Comissão Estadual, das câmaras temáticas e de grupos de trabalho
poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
6º A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha e a
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional prestarão
assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
JOSÉ ALMIR CIRILO
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
FERNANDO DE HOLANDA CAVALCANTI CORREA DE ANDRADE
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA