PORTARIA Nº 278, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
O
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado
Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o acesso dos cidadãos às dependências deste Poder e à informação quanto aos
dias e horários de funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO
a necessidade dos setores administrativos da Casa em apresentar melhor
organicidade às suas ações;
CONSIDERANDO
atender a requisitos de previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e
do funcionamento dos colegiados parlamentares da casa;
CONSIDERANDO
o princípio de economicidade da administração pública, em decorrência da
demanda dos serviços desta casa em períodos relativos a feriados e festejos no
âmbito nacional, estadual e na circunscrição da sede deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nas
esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2022, para cumprimento pelos
servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
I - 1º de janeiro - Confraternização
Universal;
II - 28 de fevereiro - 1º e 2 de março -
Carnaval;
III - 6 de março - Data Magna de
Pernambuco (Lei nº 16.059, de
8 de junho de 2017);
IV - 14 e 15 de abril - Paixão de Cristo;
V - 21 de abril - Tiradentes;
VI - 1º de maio - Dia do Trabalho;
VII - 16 de junho - Corpus Christi;
VIII - 23 e 24 de junho - São João (Lei
Municipal nº 9.777/67);
IX - 16 de julho - Dia de Nossa Senhora do
Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);
X - 7 de setembro - Independência do
Brasil;
XI - 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora
Aparecida, padroeira do Brasil;
XII - 28 de outubro - Dia do Servidor
Público;
XIII - 2 de novembro - Finados;
XIV - 15 de novembro - Proclamação da
República;
XV - 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora
da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67); e
XVI - 25 de dezembro - Natal.
Art. 2º Em face do elevado custo
operacional, nos dias 25 de fevereiro, 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro
e 9 de dezembro não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa,
ficando determinada, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo nos
dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de
acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco
Em 2 de Dezembro de 2021
Deputado CLODOALDO MAGALHÃES
Primeiro Secretário