Dados Referenciais

Data21/06/2017
EmentaTorna obrigatória a instalação de balanças digitais em estabelecimentos que comercializam alimentos resfriados e fatiados a peso, cuja medição não tenha sido acompanhada pelo consumidor e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Augusto César
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1046/2016

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 22/06/2017, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, BALANÇA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ALIMENTO RESFRIADO, ALIMENTO FATIADO, PESO, MEDIÇÃO, NEGAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONSUMIDOR, CONFERÊNCIA, CRITÉRIOS.

INFRAÇÃO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.