Dados Referenciais

Data24/10/2018
EmentaAcresce o art. 2º-A da Lei nº 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados e dá outras providências, a fim de vedar a cobrança de valor adicional em decorrência do uso das unidades habitacionais adaptadas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Beto Accioly
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1426/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 25/10/2018, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, DISPONIBILIZAÇÃO, LEITO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, HOTEL, MOTEL, POUSADA, ESTABELECIMENTO SIMILAR, COBRANÇA PROIBIDA, VALOR ADICIONAL, DECORRÊNCIA, HOSPEDAGEM, UNIDADE HABITACIONAL, ADAPTAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.