Dados Referenciais

Data09/07/2019
EmentaAltera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Wanderson Florêncio
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 124/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/07/2019, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, BANCO, OFERECIMENTO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE, ACRÉSCIMO, DOENÇA RARA, AUTISMO.

DOENÇA RARA, AUTISMO, CONCEITO.
AtualizaçõesNão consta atualização.