Dados Referenciais

Data13/09/2019
EmentaAltera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de assegurar às pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento o direito de pagar apenas um ingresso.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Eriberto Medeiros
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 168/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 14/09/2019, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, BENEFÍCIO, PAGAMENTO, MEIA ENTRADA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, EVENTO ESPORTIVO, (PE), GARANTIA, NECESSIDADE, OCUPAÇÃO, ASSENTO, DIREITO, INGRESSO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, COBRANÇA INDEVIDA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.