| Data | 30/09/2019 |
| Ementa | Altera a Lei nº 15.422, de 18 de dezembro de 2014, que obriga os Centros de Formação de Condutores localizados no Estado de Pernambuco a oferecer condições específicas para o atendimento das pessoas com deficiência e dá outras providências, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, a fim de alterar o número mínimo de veículos adaptados a serem disponibilizados e proibir a cobrança de valores adicionais durante o processo de habilitação. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Wanderson Florêncio |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 98/2019 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 01/10/2019, na página 4, coluna 1 |
| Assunto Geral | PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, (CFC), VEÍCULO, ADAPTAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROPORÇÃO, CRITÉRIOS.PROIBIÇÃO, (CFC), COBRANÇA, VALOR ADICIONAL, ALUNO, HABILITAÇÃO, (CNH), PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
| Atualizações | Não consta atualização. |