Dados Referenciais

Data09/12/2019
EmentaAltera a Lei nº 16.504, de 6 de dezembro de 2018, que determina a afixação de cartaz informativo em Terminais Rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de determinar a divulgação do direito previsto no art. 40 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Aglaílson Victor
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 550/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/12/2019, na página 7, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, INFORMAÇÃO, BENEFÍCIO, IDOSO, ADOLESCENTE, DESCRIÇÃO.

RESERVA, VAGA, IDOSO, GRATUIDADE, RENDA, CRITÉRIOS.

RESERVA, VAGA, DESCONTO, PASSAGEM, GRATUIDADE, IDOSO, RENDA, CRITÉRIOS.

RESERVA, VAGA, ADOLESCENTE, BAIXA RENDA, RENDA, CRITÉRIOS.

RESERVA, VAGA, DESCONTO, PASSAGEM, ADOLESCENTE, BAIXA RENDA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.