ATO Nº 339, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o
que dispõe § 4º, do art. 280-A, do Regimento Interno,
tendo em vista o Requerimento nº 678/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva, aprovado por maioria absoluta pelo Plenário no dia 03 de junho de 2015.
RESOLVE:
Criar uma Frente Parlamentar DE COMBATE AO EXTERMÍNIO DA JUVENTUDE NEGRA EM
PERNAMBUCO, tendo como Coordenador-Geral o Deputado Bispo Ossésio Silva, com o objetivo
de combater o preconceito, a discriminação e a violência; aprofundar, no âmbito
da Assembleia Legislativa, as políticas de combate ao extermínio da juventude
negra em Pernambuco, composta dos seguintes Deputados:
Deputado
Edílson Silva PSOL
Deputado
Eduíno Brito PHS
Deputado
Joel da Harpa PROS
Deputado
Professor Lupércio SD
Deputada
Teresa Leitão PT
Sala Torres Galvão, em 3 de junho de
2015.
GUILHERME UCHÔA
Presidente