RESOLUÇÃO Nº 1310, DE
19 DE AGOSTO DE 2015.
Cria a Medalha Comemorativa em celebração ao centenário de nascimento
do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa
em celebração ao Centenário de nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de
Alencar.
Art. 2º A Medalha será cunhada em bronze,
terá a cor de ouro e conterá, em uma das faces, a imagem com detalhes frontal
do Palácio Joaquim Nabuco, com a inscrição “Assembleia Legislativa de
Pernambuco”, e na outra face, em alto relevo, a imagem do Ex-Governador Miguel
Arraes de Alencar, com a inscrição “2016 - Ano Estadual do Centenário do
Ex-Governador Miguel Arraes”.
Art. 3° A medalha será destinada a agraciar
pessoas físicas ou jurídicas, que tenham relevantes e notórios serviços
prestados à gestão pública do Estado ou da Pátria e ao desenvolvimento da
democracia, contribuindo para alterar a realidade da sociedade.
I - Serão agraciadas 10 (dez) pessoas
físicas ou jurídicas.
II - O deputado poderá indicar o nome do
agraciado, devidamente acompanhado do respectivo histórico com a indicação dos
serviços prestados à gestão pública do Estado ou da pátria e ao desenvolvimento
da democracia, até o dia 9 de setembro de 2016.
III - O Ato meritório da referida medalha
será julgado por uma comissão de parlamentares, especificamente composta para
este fim, que contará com um representante da Mesa Diretora e um representante
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a serem indicados por seu
respectivo Presidente e um representante da bancada de governo e um
representante da bancada de oposição, a serem indicados por seus respectivos
líderes.
Art. 4º A concessão desta comenda ocorrerá,
em edição única, no dia 15 de dezembro de 2016, em reunião solene comemorativa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 19 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente