DECRETO
Nº 39.706, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Aloca e
transfere os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de
Articulação Regional, símbolo DAS-3, criado pela Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações.
Art. 2º Ficam
alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, os cargos comissionados a seguir
especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, e alterações:
I - 1 (um)
cargo de Gerente Geral de Organismos de Bacias Hidrográficas, símbolo DAS-2; e
II - 1 (um)
cargo de Gerente Geral de Recursos Minerais, símbolo DAS-2.
Art. 3º Fica
transferido 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, mantido o símbolo e a
denominação.
Art. 4º Fica
transferido 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria do Governo, mantido o símbolo e a denominação.
Art. 5° Os
Regulamentos dos órgãos de que trata este Decreto devem ser alterados, em
atendimento ao nele disposto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de
sua publicação.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES