Texto Original



DECRETO Nº 39.706, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.

 

Aloca e transfere os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Regional, símbolo DAS-3, criado pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações:

 

I - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Organismos de Bacias Hidrográficas, símbolo DAS-2; e

 

II - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Recursos Minerais, símbolo DAS-2.

 

Art. 3º Fica transferido 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, mantido o símbolo e a denominação.

 

Art. 4º Fica transferido 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, mantido o símbolo e a denominação.

 

Art. 5° Os Regulamentos dos órgãos de que trata este Decreto devem ser alterados, em atendimento ao nele disposto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.