Texto Original



DECRETO Nº 39.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

 

Modifica o Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral do Estado, unidade administrativa diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário da Controladoria Geral do Estado, que tem por finalidade coordenar a Rede de Ouvidores Públicos através de um sistema integrado, que possibilitará receber reclamações, solicitação, informações, denúncias, sugestões e elogios sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições. (NR)

 

Art. 5º (REVOGADO)

 

Art. 6º Os objetivos, missão, visão, procedimentos e serviços oferecidos pela Ouvidoria Geral do Estado devem ser detalhados em regulamento específico, aprovado por portaria do Secretário da Controladoria Geral do Estado.” (NR)

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, o cargo de Ouvidor Geral do Estado, símbolo DAS-5, mantidos o símbolo e a denominação.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.