Texto Anotado



DECRETO Nº 38.926, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 53.355, de 15 de agosto de 2022.)

 

Ajusta o valor da bolsa intercâmbio de que trata a Lei n.º 14.512, de 7 de dezembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei n.º 14.512, de 7 de setembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor da bolsa intercâmbio de que trata o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para participar do projeto Ganhe o Mundo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio, destinada aos alunos que foram selecionados para participar do programa oficial de intercâmbio do Projeto Ganhe o Mundo, de que trata a Lei n° 14.512, de 07 de dezembro de 2011, passa a ser de R$ 609,54 (seiscentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para os alunos cujos países de destino forem Nova Zelândia, Austrália, Espanha, Argentina e Chile.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.