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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03

 

EMENTA: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica sem efeito jurídico a expressão: <...e encaminhada ao Governador a quem caberá em ambos os casos, o ato de provimento>, contida <in fine> no § 2º do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de março de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.