DECRETO Nº 38.423,
DE 11 DE JULHO DE 2012.
Ajusta
o valor da bolsa intercâmbio de que trata a Lei n.º
14.512, de 7 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor da bolsa intercâmbio
de que trata o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de
dezembro de 2011, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em
relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para participar
do projeto Ganhe o Mundo,
DECRETA:
Art.
1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio
destinada aos alunos que foram selecionados para participar do programa oficial
de intercâmbio do Projeto Ganhe o Mundo, de que trata a Lei
n° 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a ser:
I
- de R$ 596,28 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos),
para os alunos cujo país destino sejam os Estados Unidos da América; e
II
- de R$ 591,95 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos),
para os alunos cujo país destino seja o Canadá;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES