Texto Original



DECRETO Nº 38.423, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Ajusta o valor da bolsa intercâmbio de que trata a Lei n.º 14.512, de 7 de dezembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de setembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor da bolsa intercâmbio de que trata o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para participar do projeto Ganhe o Mundo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados para participar do programa oficial de intercâmbio do Projeto Ganhe o Mundo, de que trata a Lei n° 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a ser:

 

I - de R$ 596,28 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), para os alunos cujo país destino sejam os Estados Unidos da América; e

 

II - de R$ 591,95 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), para os alunos cujo país destino seja o Canadá;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.