Texto Original



DECRETO LEGISLATIVO Nº 01

 

EMENTA: Homologa a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera, que passa a ser a seguinte:

 

“A partir da Cachoeira do Urubu, no Rio Ipojuca, continua a descer o Ipojuca, pelo seu leito pela bifurcação à esquerda (observador à montante), até a foz do Riacho Cabeça de Negro sobe o último até a sua nascente; daí por uma linha reta para o centro do açude do Bosque, onde nasce o Riacho do mesmo nome; disse o Riacho do Bosque, até a foz do Córrego da Ema”.

 

            Art. 2º Os Municípios de Escada e Primavera adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir em Lei Municipal.

 

            Art. 3º Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.

 

            Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.