DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01
EMENTA:
Homologa a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera, que
passa a ser a seguinte:
“A partir da
Cachoeira do Urubu, no Rio Ipojuca, continua a descer o Ipojuca, pelo seu leito
pela bifurcação à esquerda (observador à montante), até a foz do Riacho Cabeça
de Negro sobe o último até a sua nascente; daí por uma linha reta para o centro
do açude do Bosque, onde nasce o Riacho do mesmo nome; disse o Riacho do
Bosque, até a foz do Córrego da Ema”.
Art. 2º Os Municípios
de Escada e Primavera adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º,
fazendo-as inserir em Lei Municipal.
Art. 3º Os Poderes
Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do
presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.
Art. 4º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente