Texto Original



ATO Nº 127, DE 7 DE MARÇO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 282-A, e seus §§ 1º e 2º do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 2702/2017, de autoria da Frente Parlamentar do Comércio Varejista e da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco, aprovado pelo Plenário no dia 7 de março de 2017.

 

Resolve:

 

Prorrogar o funcionamento da Frente Parlamentar Comércio Varejista e da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco que tem como objetivo apoiar e defender as propostas e ações que venham incentivar a criação e estabilidade das micro e pequenas empresas no Estado de Pernambuco, promovendo debates, audiências Públicas e eventos afins.

 

Sala Torres Galvão, em 7 de março de 2017.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.