ATO Nº 127, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 282-A, e seus §§ 1º e 2º do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº
2702/2017, de autoria da Frente Parlamentar do Comércio Varejista e da Micro e
Pequena Empresa de Pernambuco, aprovado pelo Plenário no dia 7 de março de
2017.
Resolve:
Prorrogar o funcionamento da Frente
Parlamentar Comércio Varejista e da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco que
tem como objetivo apoiar e defender as propostas e ações que venham incentivar
a criação e estabilidade das micro e pequenas empresas no Estado de Pernambuco,
promovendo debates, audiências Públicas e eventos afins.
Sala Torres Galvão, em 7 de março de 2017.
GUILHERME UCHOA
Presidente