Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso I, do art. 163, da Constituição do Estado de Pernambuco.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1° O Art. 163, inciso I, da Constituição do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. .........................................................................................................

I - realização e organização a cada 04 anos de Conferência Estadual de Saúde, até o dia trinta de maio do ano do encaminhamento do Plano Plurianual – PPA, com participação das entidades representativas da sociedade civil, das instituições oficiais e dos partidos políticos;"

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2005.

DEPUTADO ROMÁRIO DIAS

Presidente

DEPUTADO ETTORE LABANCA

1° Vice - Presidente

DEPUTADO JOÃO NEGROMONTE

1° Secretário

DEPUTADO GUILHERME UCHÔA

2° Secretário

DEPUTADO SÉRGIO LEITE

3° Secretário

DEPUTADA CARLA LAPA

4° Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.