Texto Original



DECRETO LEGISLATIVO Nº 02

 

EMENTA: Homologa a linha divisória entre os municípios de Panelas e Cupira e dá outras Providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica homologada a linha divisória entre os municípios de Panelas e Cupira, que passa a ser a seguinte:

 

“Começando do Alto do Meio na Serra do mesmo nome (ponto mais alto) PI, coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º, 32´ 45, 10´s e longitude 35º, 59´ 45, 65 W Gr, seguindo em linha reta para o ponto de confluência BR-104, com a antiga estrada de Panelas-Pau Ferro, P7, de coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º, 36´ 52, 99´s e longitude 35º 59´ 11, 25´ W Gr., daí em linha reta para o ponto mais alto do Serrote do Liso, P3, de coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º 37’ 42, 50´s e longitude 35º 56’ 48, 75º W Gr.”

 

            Art. 2º Os municípios de Panelas e Cupira adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir em Lei Municipal.

 

            Art. 3º Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.

 

            Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.