Texto Original



DECRETO Nº 44.809, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

 

Introduz modificações no Decreto nº 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 4º para § 1º:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Fica concedido crédito presumido no valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto previsto no caput, observando-se, relativamente ao mencionado crédito: (AC)

 

I - deve ser deduzido do recolhimento de que trata o art. 2º; e

 

II - fica vedado o respectivo lançamento na escrita fiscal.

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.