DECRETO
Nº 44.809, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Introduz
modificações no Decreto nº 44.049, de 18 de janeiro de
2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em
vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em
circulação neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as
seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 4º para §
1º:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Fica concedido crédito presumido no valor resultante da aplicação do
percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto previsto no caput,
observando-se, relativamente ao mencionado crédito: (AC)
I
- deve ser deduzido do recolhimento de que trata o art. 2º; e
II
- fica vedado o respectivo lançamento na escrita fiscal.
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS