LEI Nº 16.548, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Denomina Adutora Rafael Brasil
Pereira, o sistema adutor do abastecimento de água dos Municípios de Caetés e
Capoeiras, no Agreste Pernambucano.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Adutora
Rafael Brasil Pereira, o sistema adutor do abastecimento de água dos Municípios
de Caetés e Capoeiras, no Agreste Pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO
- PP.