Texto Original



DECRETO Nº 47.562, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT - PISF com o objetivo de definir as demandas hídricas a serem supridas pelo Projeto de Integração do rio São Francisco – PISF, anualmente, bem como estruturar a Operação desse sistema no território de Pernambuco.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Agrário;

 

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

V - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

 

VI - Agência Pernambucana de Águas e Clima;

 

VII - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA; e

 

VIII - Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE.

 

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I a VIII e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e da iniciativa privada.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.