Texto Original



LEI Nº 16.594, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a particular, de forma onerosa, mediante licitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso de área integrante do imóvel situado na sede do Conservatório Pernambucano de Música - CPM, unidade técnica da Secretaria de Educação, medindo 60,50m² (sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Avenida João de Barros, 594, Santo Amaro, no Município do Recife.

 

Art. 2º A área indicada no art. 1º será administrada pela Secretaria de Educação, através do Conservatório Pernambucano de Música, nos termos do Decreto nº 27.439, de 9 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º A concessão de uso objeto desta Lei será precedida de licitação e instrumentalizada por meio de contrato de concessão de uso celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação, por interveniência do Conservatório Pernambucano de Música - CPM.

 

Art. 4º Findo o período de vigência contida no art. 1º, a renovação dependerá de lei específica, conforme determina o § 2º do art. 4 da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.