Texto Original



LEI Nº 16.601, DE 1º DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para redefinir os critérios de avaliação do desempenho educacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte alteração:

 

“Art.2º...............................................................................................................

 

I - o desempenho e participação dos estudantes a serem aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, sendo considerados também os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB nos anos em que for aplicado; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 2º e o § 3° do art. 3º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.