LEI Nº 16.601, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que Institui o
Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para redefinir os critérios de avaliação
do desempenho educacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a ter a
seguinte alteração:
“Art.2º...............................................................................................................
I
- o desempenho e participação dos estudantes a serem aferidos pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, sendo considerados também os
resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB nos anos em que
for aplicado; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e
V do art. 2º e o § 3° do art. 3º da Lei nº 13.486, de
1º de julho de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO