Texto Original



DECRETO Nº 47.680, DE 2 DE JULHO DE 2019.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os cargos comissionados e a Função Gratidica a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:

 

I - 1 (um) cargos, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2;

 

II - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-4; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Patrimônio, símbolo FDA-3.

 

Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico, símbolo CAA-3 do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, passando a denominar-se Apoio de Comunicação, mantido o respectivo símbolo.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Patrimônio, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor, mantido o símbolo.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.