LEI Nº 16.643, DE
30 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública a
Associação Padre Enzo - Solidariedade Para Tamandaré.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação Padre Enzo - Solidariedade Para Tamandaré,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
03.620.722/0001-37, com Sede à Rua 1, s/nº, Estrela do Mar, Tamandaré/PE, CEP:
55.578-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30
de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTONIO MORAES - PP.