LEI Nº 16.649, DE
30 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do
Recife e de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 199-A. Dia 16 de julho:
Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo - Rainha do Recife e de Pernambuco.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30
de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.