LEI Nº 16.661, DE
10 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo
Freire.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 283-B. Semana em que
estiver compreendido o dia 19 de setembro: Semana Estadual Paulo Freire. (AC)
Parágrafo único. A semana
referida no caput tem por objetivo ampliar o conhecimento da população
sobre a importância da educação, homenagear o educador Paulo Freire e fomentar
atividades culturais em defesa da educação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10
de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ISALTINO NASCIMENTO - PSB.