DECRETO Nº 48.109, DE 18 DE OUTUBRO DE
2019.
(Vide errata no final do texto.)
Introduz alterações no Decreto nº 47.503,
de 28 de maio de 2019, que concede incentivos do PRODEPE à empresa MGBRPE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente denominada INDORAMA VENTURES POLÍMEROS
S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
possibilidade de cumulação de incentivos fiscais previstos nos incisos III e IV
do artigo 2º da Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de
2007, que Institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de
Poliéster;
CONSIDERANDO que a
possibilidade de cumulação dos benefícios fiscais do PRODEPE com os previstos
na Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, não
consta do Decreto nº 27.546, de 13 de janeiro de 2005,
do Decreto nº 41.384, de 28 de novembro de 2014, e
do Decreto nº 47.503, de 28 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 47.503, de
28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. A condição de fruição estabelecida no caput
fica ressalvada quanto aos benefícios de redução de base de cálculo previstos
nos incisos III e IV do art. 2º da Lei nº 13.387, de 26
de dezembro de 2007.” (AC)
Art. 2º As condições de fruição estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 27.546, de 13 de janeiro de 2005, e no art.
3º do Decreto nº 41.384, de 28 de novembro de 2014,
ficam ressalvadas quanto aos benefícios de redução de base de cálculo previstos
nos incisos III e IV do art. 2º da Lei nº 13.387, de 26
de dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos:
I - quanto ao art. 2º, a 27 de dezembro de 2007; e
II - quanto ao art. 2º do Decreto nº 47.503,
de 2019, alterado pelo presente Decreto, a 29 de maio de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 8 de novembro de 2019, pág.
8, coluna 1.)
No Decreto
nº 48.109, de 18 de outubro de 2019, que introduz alterações no Decreto nº 47.503, de 28 de maio de 2019, que concede
incentivos do PRODEPE à empresa MGBRPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente
denominada INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S/A:
Onde se lê:
“CONSIDERANDO que a possibilidade
..................., do Decreto nº 41.384, de 28 de
novembro de 2014, ............................. ,”
LEIA-SE:
“CONSIDERANDO que a possibilidade
........................., do Decreto nº 41.348, de 28
de novembro de 2014, ...................... ,”
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º As condições de
fruição..........................., e no art. 3º do Decreto nº 41.384, de 28 de novembro de
2014, .................................... .”
Leia-se:
“Art. 2º As condições de
fruição.........................., e no art. 3º do Decreto nº 41.348, de 28 de novembro de
2014,, ................................... .”
Onde se lê:
“Art.
3º..........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
II -
......................................................................... a 29
de maio de 2019.”
LEIA-SE:
“Art.
3º..........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
II - ........................................................................................................
a 1º de janeiro de 2017.”