LEI Nº 16.686, DE
4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina Aeroporto Silvino Firmino
de Lima o aeroporto do município de Salgueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aeroporto
Silvino Firmino de Lima o aeroporto do município de Salgueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4
de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
ROBERTA ARRAES - PP.